IBDFAM na Mídia
Judiciário supre ausência de leis
04/12/2016 Fonte: Tribuna da BahiaMuitas vezes o Congresso Nacional prioriza a luta pela colocação e liberação de emendas, bem como a indicação de cargos no Poder Executivo em detrimento de uma das suas atividades primordiais que é a de legislar. Quando se dedica a esta, esbarra no conservadorismo de grande parte dos seus membros, fazendo com que haja um déficit no atendimento às reais demandas da sociedade.
Assim o direito avança no Brasil através da doutrina e da jurisprudência, como foram os casos da delação premiada e da prisão após decisão no segundo grau no direito penal e do casamento homoafetivo no direito das famílias, exemplos que o Supremo Tribunal Federal consagrou.
Em decisão recente do STF, através do julgamento do Recurso Extraordinário 878694, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, acabando a desigualdade que havia entre casamento e união estável. Este é mais um tema em que o Congresso deixa de legislar e o Judiciário tem que se manifestar diante dos fatos reais da vida das pessoas.
Entre os que defendiam a inconstitucionalidade do referido artigo, estão o jurista Zeno Veloso que o considerava “um retrato vivo do preconceito e de uma visão discriminatória e distorcida a respeito das famílias constituídas informalmente” e a Dra. Ana Luiza Nevares, que representou o IBDFAM– Instituto Brasileiro de Direito de Família como amicuscuriae no julgamento do STF, afirmando que “a não equiparação seria o mesmo que considerar uma forma de família de segunda categoria”.
Compartilho do mesmo pensamento do Presidente do IBDFAM, Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, quando diz que “O Estado não pode e não deve interferir na liberdade dos sujeitos de viver relações diferentes daquelas por ele instituídas e desejadas: viva a diferença com direitos iguais”, pois a Constituição da República não elegeu nenhuma família com prioridade na proteção estatal.
Quando deputado na legislatura 2007/11, por inspiração do IBDFAM, apresentei um projeto (PL 508/07) que visava igualar os direitos dos companheiros da união estável aos dos cônjuges em relação à herança. Seu conteúdo determinava que a doação de um companheiro ou cônjuge ao outro seria considerada adiantamento da herança, além de terem direito à mesma parte da herança que coubesse a cada um dos outros herdeiros.O projeto pretendia, tal como a Suprema Corte decidiu, equiparar o companheiro ou a companheira ao cônjuge.
A proposta chegou a ser aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família e foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada também na CCJ, não precisariapassar em Plenário, sendo enviada ao Senado para apreciação. Com a minha não reeleição, não sei que fim levou. Quero apenas demonstrar que o Congresso não precisaria passar por estes vexames de ver outro Poder atuar no vácuo da sua inoperância caso se dedicasse a sua principal tarefa, a de legislar. Como este, existem vários outros exemplos de bons projetos de interesse da sociedade que se perdem diante de prioridades que são conferidas pelos parlamentares.