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Direito a pensão alimentícia é indisponível em contrato de convivência
28/11/2016 Fonte: ConjurO dever de solidariedade conjugal, de mútua assistência entre os conviventes, não é disponível. Por isso, nos contratos de convivência, não é possível inserir cláusula que libere os cônjuges das obrigações alimentares, em caso de dissolução da sociedade matrimonial. Com a prevalência deste entendimento, a maioria dos integrantes da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que indeferiu pedido de fixação pensão alimentícia provisória, feito por uma ex-companheira.