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Adoção póstuma requer comprovação da inequívoca vontade de adotar, decide STJ
31/08/2016 Fonte: UOLÉ possível realizar processos de adoção após a morte, desde que o adotante tenha deixado claro – ainda em vida – a vontade de realizar tal ato. Esse foi o entendimento reforçado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial no dia 9 de agosto.