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Juízes já estão fixando regras sobre a guarda de cachorros de propriedade de casais que se divorciaram
08/04/2016 Fonte: O SULAnimaizinhos de estimação são verdadeiros filhos para muitas pessoas. Como membros da família, eles devem ser considerados nos processos de decisões da casa: seja na hora de viajar, de ficar muito tempo fora da residência, seja também no momento do divórcio dos cônjuges.
Conforme o projeto de lei 7196/10, que regulamenta a guarda dos pets em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes, aquele que comprovar ser o legítimo proprietário do animal – por meio de documento válido analisado pelo juiz – tem o direito de permanecer com ele. Se ambas as partes mostrarem que têm condições de oferecer um lar digno e decente ao animal, a tutela pode ser dividida.
Esse projeto corrobora algumas decisões judiciais já existentes, em que os magistrados têm optado por conceder a guarda compartilhada do pet.
Em um dos casos mais recentes, por exemplo, um acordo determinou a posse compartilhada de um cachorro chamado Woody. O animal ficará cada mês na casa de um dos donos e ficou determinada até a marca da ração que deve ser dada ao pet.
Em outro caso semelhante, uma liminar concedeu a guarda alternada de um cachorro entre seus “pais”. O animal ficará uma semana na casa de cada um. Na decisão, o magistrado afirma que utilizou, por analogia, as disposições referentes à guarda de “humano incapaz”. “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’.”
Ainda seguindo essa linha de decisões, um desembargador, em um processo de dissolução de união estável, autorizou um homem a ficar com um cachorro em fins de semana alternados, das 8h de sábado até as 17h de domingo, destacando que “muitas vezes o animal simboliza uma espécie de filho”.
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família, é uma tendência a guarda alternada de animais de estimação e há países que já têm legislação sobre o assunto e tratam os pets como “seres sencientes” – com capacidade de sentir emoções.