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Divulgados novos parâmetros curriculares para capacitar mediador e conciliador
18/11/2015 Fonte: CNJDurante o XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do grupo de trabalho instituído pela Portaria n. 64/2015-CNJ, ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (STJ), noticiou a conclusão das atividades da equipe que definiu os novos parâmetros curriculares mínimos dos cursos de formação e conciliadores e mediadores judiciais, em razão da exigência contida no art. 167, § 1º, no Novo Código de Processo Civil, cuja vigência é aguardada para o mês de março de 2016.
Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são pré-requisito para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.
O Grupo recebeu a incumbência do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que, por intermédio da Portaria n. 64/2015, criou o grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), além do professor Kazuo Watanabe e da jurista Ada Pellegrini Grinover. Leia mais.