IBDFAM na Mídia
Eles não entenderam nada
11/09/2015 Fonte: Isto ÉMesmo após a aprovação da lei que torna regra a aplicação da guarda compartilhada, muitos juízes e desembargadores ainda insistem em manter a cultura antiquada de conceder a guarda apenas a um dos genitores – em cerca de 90% dos casos, a mãe. Seja em acórdãos ou em falas públicas, muitos magistrados insistem em extrapolar a função de aplicar a lei e tentam se colocar como legisladores. Com isso, expõem total ignorância em relação à importância, para o desenvolvimento da criança, de manter o convívio com ambos os pais após o divórcio. A lei 13058/14, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, visava quebrar essa mentalidade ao estipular a obrigatoriedade de instituir a guarda compartilhada sem dar chance à interpretação. Episódios recentes, no entanto, têm mostrado que essa decisão ainda não foi totalmente compreendida por parte do Judiciário. Há poucas semanas, o congresso sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o desembargador Luiz Fernando Salles Rossi violentou a legislação. Comparou as crianças favorecidas pela guarda compartilhada com “crianças mochileiras”. Sem dúvida, uma fala preconceituosa e discriminatória. No começo do ano, um acórdão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também chocou especialistas ao conceder a guarda unilateral. Em um momento, um magistrado chegou a se pronunciar dizendo que continuava “muito resistente à determinação legal da imposição da guarda compartilhada quando não há consenso”, sendo que a própria lei determina que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada.” Esse descumprimento da lei por parte de alguns juizes, se não for sanado rapidamente, pode comprometer o futuro de muitas crianças.
Para a juíza Angela Gimenez, da 1ª vara de família de Cuiabá e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do Mato Grosso, falar que o filho é “mochileiro” é tratar a dinâmica da guarda compartilhada de maneira pejorativa. “Não se pode admitir deixar a criança infeliz, sem o contato com o pai ou a mãe, apenas para garantir que ela fique morando todo o tempo em uma só casa”, afirma. Angela também esteve presente no congresso da Alesp e foi ovacionada ao expor uma visão moderna, civilizada e comprometida dos direitos dos menores. “Muitas pessoas não se colocam contra a lei, mas começam a desvirtuar, a criar subterfúgios para desmerecê-la”, diz. “A legislação vem para dizer que, apesar de os pais morarem em casas separadas e a comunicação não ser muito boa, não pode haver alteração na relação de parentalidade entre eles e as crianças.” Angela ainda chama a atenção para a chamada “indústria do litígio”, o que estaria dificultando a aplicação correta da lei 13058/14. “Os dados nos remetem a imaginar que o compartilhamento entre pai e mãe não vem sendo tão aceito porque nos processos de separação há uma indústria envolvendo cifras bastante grandes. Por isso, parece não haver um esforço pelo consenso.”