IBDFAM na Mídia
Guarda compartilhada ainda é desafio para pais, MP e Justiça
27/06/2015 Fonte: Estado de MinasDepois de seis meses da sanção da Lei Federal 13.058, que tornou obrigatória a guarda compartilhada dos filhos, o regime de responsabilidade civil conjunta sobre os menores de idade ainda está longe de ser uma regra ou de obter consenso. Na prática, o texto publicado em 22 de dezembro do ano passado passou a ser considerado nas decisões judiciais, mas especialistas em direito de família, promotores e os próprios pais apontam dificuldades e resistências para se chegar ao compartilhamento permanente do convívio e de assuntos importantes do dia a dia dos filhos. A própria postura do Judiciário e do Ministério Público têm sido considerada conservadora. A tarefa é desafiadora por questões ligadas às atividades cotidianas, como distância e tempo, mas principalmente porque existem casos em que ex-casais não mantêm relação harmoniosa após o término da união.
Pela norma, a pauta que inclui educação, tratamento de saúde, suspensão da mamadeira e da fralda ou autorização para uma tatuagem em adolescente, por exemplo. deve ser discutida conjuntamente entre pais ou responsáveis, em períodos de convivência equilibrada. Há situações em que tudo é resolvido sem grandes transtornos, inclusive a divisão de dias e horários. Mas, segundo especialistas, são crescentes os casos em que pais e mães têm buscado a Justiça para superar as dificuldades.
Em 2013, último dado disponível na Pesquisa do Registro Civil do IBGE, apenas 4% dos 2.246 divórcios resultaram na guarda compartilhada. Na quase totalidade (92,87%), os filhos ficaram sob responsabilidade da mãe e em apenas 2,9% com o pai. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não tem as estatísticas recentes. “Os juízes e promotores, que deveriam zelar pelo interesse da criança, têm resistência e falam que não vai dar certo, que não tem jeito quando os pais são brigados e o divórcio é litigioso. Mas a lei é exatamente para os pais que estão brigando, porque os que convivem bem conseguem resolver sem a Justiça. O que não dá certo é um dos pais não ter convivência com o filho”, avalia o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira. O especialista explica que, somente nos casos de negativa de uma das partes ou da falta de condições de cuidar do filho, a guarda não deve ser compartilhada. Leia mais.