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IBDFAM destaca desafios na efetivação da Lei Maria da Penha em evento no STF

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participou nesta sexta-feira (23) do programa STF Escuta, uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal – STF que reuniu organizações sociais atuantes no enfrentamento à violência doméstica. O objetivo do encontro foi colher informações para aprimorar a atuação e os serviços oferecidos pela Corte. Representando o IBDFAM, […]

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O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participou nesta sexta-feira (23) do programa STF Escuta, uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal – STF que reuniu organizações sociais atuantes no enfrentamento à violência doméstica. O objetivo do encontro foi colher informações para aprimorar a atuação e os serviços oferecidos pela Corte.

Representando o IBDFAM, a advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto, abordou as dificuldades na efetivação plena da Lei Maria da Penha no cotidiano das mulheres vítimas de violência doméstica.

“A Lei Maria da Penha e as legislações subsequentes ainda não se efetivaram integralmente na vida cotidiana das mulheres. Por isso, o aperfeiçoamento e o debate são tão importantes, envolvendo as instituições públicas, como o Judiciário, no acesso à Justiça,” afirmou.

Em sua fala, Adélia Moreira Pessoa enfatizou a importância das campanhas de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher e destacou o desafio do acolhimento e suporte integral às vítimas nos procedimentos judiciais.

“A partir do momento em que as mulheres se veem diante de caminhos fragmentados, o acesso à justiça se torna um calvário. Elas se veem na necessidade de ajuizar uma série de ações em diferentes varas cíveis e criminais. O desafio aumenta quando essas mulheres vivenciam situações de interseccionalidade,” disse.

A advogada ressaltou que a realidade muitas vezes não corresponde às diretrizes estabelecidas na Lei Maria da Penha. Um exemplo mencionado é o artigo que prevê a criação de juizados de violência doméstica com competências cível e criminal.

“Desde 2019, o artigo 14-A permite que esses juizados tratem, por exemplo, de divórcio e dissolução de união estável, mas isso não tem sido aplicado. As medidas protetivas de urgência, bem como outras medidas previstas na lei, muitas vezes não são consideradas nos juízos de violência doméstica, especialmente as medidas patrimoniais”, afirmou.

Ela acrescentou: “As mulheres em situação de violência continuam enfrentando múltiplas barreiras, e a tramitação em varas distintas leva à revitimização. Esse tratamento fragmentado apenas reforça a violência institucional, transformando o processo judicial em uma verdadeira saga para alcançar a justiça.”

Adélia Moreira Pessoa sublinhou que o IBDFAM defende a unificação das competências de família e violência doméstica em um único juízo, como uma forma de evitar a superlotação e melhorar o atendimento às vítimas.

“Temos um grupo de trabalho dedicado ao aprofundamento dessa questão. A unificação de competências em um único juízo de família e violência doméstica é uma proposta que defendemos, pois as varas de violência são poucas”, pontuou.

E concluiu: “Em meio às intensas mudanças culturais que desafiam nossa compreensão, é indispensável que o mundo jurídico ofereça respostas cuidadosas e diferenciadas. As garantias estabelecidas devem romper estruturas seculares, solucionando parte dos problemas que impedem o acesso à justiça. Esperamos que as lentes de gênero sejam aplicadas efetivamente para garantir um acesso à Justiça mais eficaz. O IBDFAM está à disposição para se somar à luta por um mundo em que as mulheres vivam sem violência e que a família seja, de fato, um lar – um lugar de afeto e respeito”.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.