Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Comissão da Câmara aprova proposta que inclui lesbocídio no Código Penal

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)

Exclusivo para associados.


A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.983/2024, que altera o Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. O texto também prevê o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena. 

Conforme o projeto, o lesbocídio passa a ser definido como o homicídio de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos. A proposta foi apresentada pelas deputadas Carla Ayres, atualmente fora do exercício do mandato, Duda Salabert (PSOL-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).

Relatora da matéria, a deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou parecer favorável à aprovação e destacou que a tipificação pode contribuir para dar maior visibilidade jurídica à violência letal dirigida contra mulheres lésbicas.

Segundo a parlamentar, “ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos”.

Erika Kokay também chamou atenção para a distinção entre o lesbocídio e outras formas de violência de gênero. “Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública.”

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, antes de eventual votação em plenário.

Compartilhar

WhatsAppLinkedInE-mail