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STF analisa igualdade de gênero na previdência complementar; julgamento está suspenso

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)

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O julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1.415.115, que discute a igualdade entre homens e mulheres na previdência complementar, foi suspenso no Supremo Tribunal Federal – STF, na última semana. O recurso, cuja repercussão geral foi reconhecida no Tema 1.423, trata do cálculo da aposentadoria complementar de mulheres vinculadas à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ.

Até o momento, o placar é de cinco votos a três a favor das aposentadas. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli

No caso, quatro aposentadas do Banco do Brasil questionam a exigência de 30 anos de filiação à Previ para o recebimento do benefício integral. Elas defendem que o cálculo considere 25 anos, em razão da diferença de tempo de contribuição assegurada constitucionalmente às mulheres no regime geral de previdência.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo provimento do recurso. Para ele, a exigência de tempo de contribuição idêntico para homens e mulheres, embora estabeleça formalmente um critério uniforme, pode configurar discriminação indireta, por desconsiderar as diferenças de tratamento previstas na Constituição e as desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho.

Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência e votou contra o recurso. Segundo esse entendimento, a Constituição não determina que os planos de previdência complementar reproduzam as diferenças de tempo de contribuição estabelecidas para o regime público.

O ministro também distinguiu o caso do Tema 452 da repercussão geral, relativo à Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Naquele julgamento, a controvérsia envolvia regras diferentes para homens e mulheres. 

No caso da Previ, por outro lado, o regulamento estabelece o mesmo período de filiação para ambos os sexos, sem distinção expressa.

Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam a divergência.

A análise foi suspensa antes da conclusão. Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, ausente justificadamente da sessão, e Dias Toffoli, que não participou do julgamento.

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