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CNJ aprova recomendação para prevenir e combater a violência processual de gênero

Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)

Exclusivo para associados.


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por maioria, uma recomendação que estabelece diretrizes para a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência processual de gênero no Poder Judiciário. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (27), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026.

O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM participou do julgamento na condição de terceiro interessado, representado pela advogada Andreia Scheffer, segunda vice-presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto.

De autoria da conselheira Jaceguara Dantas, a proposta reconhece diferentes manifestações da violência processual de gênero e estabelece parâmetros para auxiliar magistradas e magistrados na identificação de situações em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas.

A recomendação foi aprovada no julgamento do Ato Normativo 0006056-65, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro ficou parcialmente vencido.

Em razão do tempo limitado para as manifestações orais, o IBDFAM concordou com a proposta de concentrar as sustentações em duas representantes, uma da Defensoria Pública e outra da magistratura. Com isso, o Instituto abriu mão de uma manifestação oral individual na sessão, mantendo sua participação no processo.

Violência processual de gênero

Para Andreia Scheffer, o uso abusivo do sistema de Justiça pode prolongar a violência sofrida pelas mulheres, mesmo quando ela deixa de ocorrer no ambiente doméstico.

“O processo judicial não pode ser transformado em instrumento de perseguição. A Justiça existe para proteger direitos, e não para prolongar violências. A violência praticada contra as mulheres muitas vezes apenas muda de palco: deixa de existir no ambiente doméstico e passa a ocorrer na arena processual. Quando o sistema de Justiça é utilizado para intimidar, amedrontar, controlar e prolongar esse sofrimento, ele continua sendo uma forma de violência”, afirma.

A advogada ressalta que reconhecer a violência processual de gênero é fundamental para proteger as vítimas, fortalecer a atuação jurisdicional e garantir o acesso efetivo à Justiça. Ela também destaca a importância de individualizar as condutas para facilitar sua identificação e permitir que magistradas e magistrados adotem medidas para enfrentá-las.

Nesse sentido, Scheffer defende a manutenção integral dos dispositivos da Resolução 159 do CNJ relacionados ao tema. Segundo ela, a preservação dessas previsões é essencial para “garantir que a violência processual seja combatida, que a Justiça prevaleça e que a violência deixe de existir fora dela, em vez de apenas ser transferida”.

CNJ aprova recomendação para prevenir e combater a violência processual de gênero — IBDFAM