Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Câmara aprova projeto que garante a crianças e adolescentes vítimas de violência direito de remover dados da internet

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (25), um projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes o direito de solicitar a remoção de informações pessoais da internet que possam gerar constrangimento ou danos psicológicos. O texto segue agora para análise no Senado. Trata-se do Projeto de Lei 4.306/2020, de autoria da deputada Lídice […]

Exclusivo para associados.


A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (25), um projeto de lei que assegura a crianças e adolescentes o direito de solicitar a remoção de informações pessoais da internet que possam gerar constrangimento ou danos psicológicos. O texto segue agora para análise no Senado.

Trata-se do Projeto de Lei 4.306/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na forma de um substitutivo da relatora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

De acordo com a proposta, o representante legal da criança ou do adolescente poderá pedir a exclusão de conteúdo ou link quando ele estiver relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/2017, entre os quais violência física; psicológica; sexual; institucional; ou patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio do endereço na internet que permita a localização sem equívocos do material. Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Além disso, o PL garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nesta lei.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.