Câmara aprova prioridade à mãe no recebimento de auxílio emergencial
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2.508/2020, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial de R$ 1.200 para a mãe em família uniparental quando o pai também informa ser responsável pelos dependentes. Encaminhado agora ao Senado Federal, o texto inclui a regra na Lei 13.982/2020, que […]
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2.508/2020, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial de R$ 1.200 para a mãe em família uniparental quando o pai também informa ser responsável pelos dependentes.
Encaminhado agora ao Senado Federal, o texto inclui a regra na Lei 13.982/2020, que determinou o pagamento do auxílio emergencial com o objetivo de fornecer proteção às parcelas socialmente vulneráveis da sociedade durante o período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
O PL 2.508/2020 foi subscrito por todos os deputados da bancada do Psol, representados pela líder do partido, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). De acordo com o parecer aprovado, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), se houver conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, a preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 será dada à mãe.
Caso o homem tenha a guarda unilateral ou seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-esposa na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente. A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação, após veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pais têm conseguido auxílio em detrimento das mães
A ideia do projeto, segundo a líder do Psol, decorreu de relatos de mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600 porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes. A situação já foi mostrada por veículos de comunicação.
Ainda de acordo com a deputada Fernanda Melchionna, muitos homens têm tentando incluir os filhos na sua ficha no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do Governo Federal, mesmo sem ter a guarda ou serem os responsáveis pela criação. Ela também apontou displicência do Executivo com o pagamento do auxílio.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apresentados pela parlamentar, indicam que mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher. Além disso, 5,5 milhões de crianças sequer têm o nome do pai no registro de nascimento.
Pagamento retroativo e denúncia
Ao projeto aprovado na Câmara, foi apensado o PL 2.835/2020, do deputado José Guimarães (PT-CE), com objetivo semelhante. A relatora, professora Dorinha, também acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
O texto também determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Outro dispositivo do PL 2.508/2020 estipula que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao Poder Público por quem os recebeu indevidamente.
