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Ameaça de revogação da Lei de Alienação Parental é tema de artigo da 45ª edição da Revista Científica do IBDFAM, já disponível para assinantes

A 45ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da nova publicação, que enfoca diferentes olhares sobre a alienação parental, está o artigo “A revogação da lei da alienação parental no Brasil e no exterior”, de autoria do advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto […]

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A 45ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da nova publicação, que enfoca diferentes olhares sobre a alienação parental, está o artigo “A revogação da lei da alienação parental no Brasil e no exterior”, de autoria do advogado e professor Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar para ter acesso ao texto na íntegra.

Segundo o especialista, o tema tem extrema importância à medida  que nos aproximamos do marco de 11 anos de plena vigência da Lei da Alienação Parental (12.318/2010). “Com todas notórias luzes trazidas para o efetivo combate da verdadeira chaga que representa a alienação, surge um rumoroso movimento buscando revogar a norma”, observa.

Rolf Madaleno pontua que a legislação merece, por sua maturidade e comprovada eficiência, “algum pontual aprimoramento, mas jamais sua revogação – que seria um impensável retrocesso”. Para ele, a revogação da norma é um “impensável ato de desproteção de todas as vítimas do incontestável fato social que é a alienação parental”.

Alienação parental é fato social reconhecido em todo o mundo

No artigo, o advogado busca demonstrar que a alienação é um fato social reconhecido em todo o mundo, em especial no seu lado ocidental, com legislações que buscam combatê-la. O especialista avalia que as legislações estrangeiras não têm a mesma eficiência da brasileira, “que trata do assunto com mais amplitude, detalhamento e abrangência, ao contrário de alguns países que dela tratam em artigos isolados e inseridos na sua codificação civil, ou como em outros países que tratam a alienação como um crime”.

A norma brasileira, segundo ele, “é única e exemplar, e não é uma lei de gênero como tentam fazer acreditar”. Além disso, pouco tem a assimilar acerca da alienação parental no exterior, mas ao revés, “tem muito mais a oferecer e alertar, servindo como um excelente paradigma aos que refugam sua existência ou que alegam se tratar de uma lei de gênero, merecendo a legislação brasileira um encômio adicional, porque também não trata a alienação como uma questão criminal”, conclui o advogado.

Este e outros artigos exclusivos estão disponíveis na 45ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!

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