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Projeto que facilita concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica está em análise na Câmara
O Projeto de Lei 1.890/2022, que facilita a concessão de medida protetiva de urgência no caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica para vítima de violência doméstica e familiar, está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê a concessão da medida sem que seja necessário registrar boletim de ocorrência. Além disso, o texto determina que não é passível de revogação a medida protetiva concedida com prazo para término.
O projeto é um dos efeitos causados pela queda na concessão dessas medidas de urgência registrada durante a pandemia da Covid-19.
Nessa época, a Corregedoria Geral da Justiça tirou a necessidade do boletim de ocorrência para a instauração de processos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, possibilitando que vítimas solicitassem medidas protetivas de forma mais rápida.
A partir de agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça; e de Cidadania.
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