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Proposta na Câmara obriga ressarcimento por dano causado a idoso ou a pessoa com deficiência
O Projeto de Lei 1385/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, responsabiliza civilmente a pessoa que, por ação ou omissão, causar dano físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial a idosos ou a pessoas com deficiência. A proposta acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) para obrigar o agente a ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos dos serviços de atenção à saúde prestados às vítimas.
O autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR),entende que, apesar da importância do tema da responsabilidade civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não disciplina a matéria. A lacuna, segundo o parlamentar, prejudica os beneficiários dessas normas e também aqueles que arcam com os gastos dos serviços de atenção à saúde prestados às vítimas.
“Muitas vezes é o próprio Estado que despende recursos para reestabelecer a saúde das vítimas.”, destaca o parlamentar. Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo.
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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