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Servidora mineira ganha direito a licença-maternidade após gravidez da companheira
Uma servidora pública da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG conseguiu na Justiça mineira o direito à licença-maternidade de 180 dias pela gravidez da companheira. O entendimento é de que o benefício garante o vínculo entre mãe e filho, independente da origem da filiação e da gestação.
Conforme consta nos autos, o casal iniciou o processo de fertilização in vitro no fim de 2021. Na ocasião, óvulos de ambas foram coletados e fertilizados com sêmen de doador anônimo.
A decisão para que a companheira da servidora recebesse os óvulos fecundados foi fundamentada em questões médicas, como a melhor taxa de fertilidade e a aptidão do endométrio para receber os óvulos. A concessão do benefício, porém, foi indeferida pela UEMG sob o argumento de ausência de legislação sobre o assunto.
Na Justiça, a servidora defendeu que, embora não seja a gestante, a legislação estadual possui elementos que permitem a concessão da licença. Ao conceder o pedido de urgência de antecipação de tutela, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, destacou que a licença-maternidade não pode ser interpretada como voltada exclusivamente para a recuperação da gestante após o parto.
O magistrado lembrou que o benefício é para garantir o vínculo entre mãe e filho, independente da origem da filiação e da gestação. Citou o princípio do melhor interesse da criança e do direito social de proteção à maternidade.
Segundo o juiz, o caso concreto deflagra situação de evolução da vida social, que impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos. Conforme a decisão, a servidora deve receber remuneração integral durante o período da licença. Cabe recurso.
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