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Projeto de lei fixa sanções para empresas que pratiquem discriminação contra pessoas com deficiência
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1032/2022, que busca incluir no Estatuto da Pessoa com Deficiência sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
A proposta defende que a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminações em razão de deficiências seja condenada a pagar, além de uma indenização por dano material, moral ou à imagem, também esteja sujeita à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Após o trânsito em julgado da sentença, a pessoa jurídica ainda ficará proibida de fazer contrato com o poder público e obter subsídios, subvenções ou doações por um período que pode variar entre dois e dez anos.
A prestação de serviços à comunidade consiste, de acordo com o previsto pelo Projeto, em custear programas e projetos de proteção à pessoa com deficiência contra todas formas de negligência, discriminação, exploração, tortura, violência, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degrante, além de executar obras de acessibilidade em vias e espaços públicos ou de uso coletivo.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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