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Retomada do poder familiar é tema de artigo na 50ª edição da Revista IBDFAM
“Da (im)possibilidade de retomada do poder familiar pelos pais destituídos: uma análise doutrinária e jurisprudencial” é tema do artigo que está entre os destaques da 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, já disponível para assinantes. O texto é de autoria da defensora pública Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes.
A Revista Científica é uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação.
No texto, a autora analisa a possibilidade de retomada do poder familiar pelos pais destituídos. Aborda também posicionamentos da doutrina e o recorte jurisprudencial do assunto.
Nadinne afirma que há uma omissão legislativa em torno da possibilidade ou não de os pais reaverem o poder familiar, uma vez decretada a destituição por sentença. “Outrossim, não obstante alguns estados estrangeiros tenham se ocupado de regulamentar expressamente essa questão, no Brasil, não há posicionamento pacificado em torno do tema, seja na doutrina ou na jurisprudência, o que torna a matéria polêmica e controversa.”
“Exercer a parentalidade é algo valoroso para a grande maioria dos pais e mães. Ver-se privado de tal exercício é medida excepcional, que apenas pode ser decretada pelo juiz após procedimento contraditório, no qual se assegure a ampla defesa aos pais”, explica a especialista.
Proteção integral
Segundo a defensora pública, há casos em que essa penalidade, “conquanto seja drástica, apresentar-se-á como necessária”. “Sobretudo em hipóteses extremas de violação aos direitos da criança e do adolescente, nas quais não se verifique o exercício responsável da paternidade, tão caro à luz da doutrina da proteção integral constitucionalmente consagrada.”
“O fomento à reabilitação e o prestígio à dignidade da pessoa humana consagrados no nosso ordenamento jurídico não coadunam com penalidades perpétuas, sequer no Direito Penal, que é considerada a ultima ratio. Destarte, questiona-se: como defender a irreversibilidade da decisão judicial que decreta a perda do poder familiar no âmbito civil?”, questiona Nadinne.
Ela também indaga: “Demonstrada a superação pelos genitores da causa que ensejou a decretação da destituição do poder familiar e ainda estando a criança não inserida numa nova família, o que obstaria a reintegração no poder familiar?”
A autora conclui que o ordenamento jurídico brasileiro é omisso em torno da questão. “Assim, refletir sobre a eficácia da decisão judicial que decreta a perda do poder familiar é algo que se apresenta pertinente e necessário, sobretudo em prestígio e fomento à reabilitação dos pais e à manutenção do filho na sua família natural, tal qual preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) ao consagrar o primado da família biológica.”
A 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne análises exclusivas de especialistas sobre temas emergentes no mundo jurídico. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br