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Limitação de faixa etária para reconhecimento do vínculo socioafetivo extrajudicial é foco de artigo na 50ª edição da Revista IBDFAM, já disponível para assinantes
A 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está o artigo "A desproporcionalidade do Provimento n. 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça quanto à limitação de faixa etária para reconhecimento do vínculo socioafetivo extrajudicialmente: uma análise de caso concreto com assistência da Defensoria Pública do Estado do Piauí”, de autoria conjunta entre a defensora pública Sheila de Andrade Ferreira, presidente da Comissão Estadual de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM-PI, e a estudante Isabelly de Castro Machado da Silva, membro da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM.
O artigo aborda a ratificação da isonomia parental em relação aos casais homoafetivos de ver reconhecida a dupla maternidade ou paternidade, inclusive em relação às crianças, superando a limitação etária dos doze anos de idade prevista no Provimento 63/2017 do CNJ. Isabelly pontua que o Direito das Famílias, com o passar dos anos e, principalmente, em razão da nova ordem constitucional, ganhou novos contornos, distanciando-se de relações meramente patrimoniais ou estritamente moralistas e assumindo concepções relacionadas ao afeto, aos sentimentos e ao prazer de viver em conjunto.
"A família deixou de ter ligação sanguínea e expandiu noções que até então estavam adstritas ao biológico. Nesse contexto, é que se fala em Direito das Famílias, inclusive com amparo constitucional, tendo em vista as novas formas de constituir família”, comenta.
Segundo a autora, essas novas formas não são tão novas assim, pois sempre existiram, mas somente foram retiradas do manto da invisibilidade recentemente. “A multiparentalidade surge justamente sob esse contexto, com vistas a não hierarquizar a paternidade, colocando em posição de igualdade as origens biológicas e afetivas.”
“O Provimento 63/2017 do CNJ busca regulamentar esse reconhecimento de filiação socioafetiva, instituindo requisitos para o reconhecimento em âmbito extrajudicial que se mostram desproporcionais quando sopesados com o melhor interesse da criança e do adolescente e sua prioridade absoluta”, avalia Isabelly.
No artigo, as autoras examinam o aspecto etário que limita a multiparentalidade extrajudicial, obrigando que as crianças ingressem no Poder Judiciário ou, como normalmente acontece, aguardem o 12º aniversário. “Contudo, a situação novamente deixa à margem a paternidade/maternidade socioafetiva, restringindo a efetiva dignidade dos menores de doze anos e daqueles que os queiram registrar como filhos ante o afeto que partilham”, conclui a estudante.
A defensora pública Sheila de Andrade Ferreira destaca a importância de revisitar o instituto da parentalidade socioafetiva, inclusive para casais em união homoafetiva, superando o limite de reconhecimento administrativo para adolescentes com doze anos ou mais e impondo uma judicialização para menores de doze anos. “O que não tem razão, seja pela isonomia, superior interesse da criança, afetividade, dignidade da pessoa humana e dá tratamento mais grave à criança sem qualquer amparo constitucional ou legal. Inclusive, desburocratiza e combate o sub-registro.”
A 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne análises exclusivas de especialistas sobre temas emergentes no mundo jurídico. Assine e confira, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
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