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IBDFAM envia nota técnica sobre PL que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento
Nessa terça-feira (14), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atendeu o pedido do deputado David Miranda (PDT-RJ) e apresentou nota técnica sobre o Projeto de Lei 646/2015. A proposta, de autoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), busca a alteração da Lei 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, com o intuito de dispor sobre o assento de nascimento que não tiver a identificação de paternidade.
No documento, o Instituto reconhece que a proposição legislativa prestigia o princípio da parentalidade responsável. Defende, porém, a necessidade de ajustes no texto, como a substituição dos termos “paternidade” por “parentalidade”, e “menor” por “criança ou adolescente”.
“A parentalidade está mais ligada a uma função do que propriamente a uma relação biológica. O pai que educa e sustenta não é necessariamente o biológico”, destaca o IBDFAM. Outro ponto citado é o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em meados de 2011, da entidade familiar homoafetiva, motivo pelo qual o termo paternidade não deve ser utilizado.
Outra alteração sugerida pelo IBDFAM é a da palavra menor. Segundo a presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, o termo remete à filosofia memorista de coisificação da criança.
Silvana reafirma que a proposta prestigia o princípio da parentalidade responsável, em que os pais devem assumir os ônus e bônus da criação dos filhos, tenham sido planejados ou não. Ela também lembra que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ estimulou o programa “Pai Presente”, por meio dos Provimentos 12 e 16.
O IBDFAM também propôs substitutivo com acréscimos na redação original da proposta. Leia na íntegra a nota técnica.
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