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Invisibilidade das mulheres é tema de artigo na 49ª edição da Revista IBDFAM
“Mulheres invisibilizadas: crítica jurídica sobre o Direito das Famílias” é tema do artigo de autoria conjunta entre as advogadas Gabriela Jacinto Barbosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Grazielly Alessandra Baggenstoss. O texto está entre os destaques da 49ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
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O artigo enfoca a invisibilidade das mulheres e seus marcadores sociais diante do Direito das Famílias. De acordo com as autoras, a falsa sensação de neutralidade e a universalização da categoria mulher faz com que se apaguem alguns corpos do campo jurídico.
Gabriela Jacinto Barbosa destaca que o Direito das Famílias é dinâmico. “Em virtude disso, precisa se observar e se reformular a partir dos anseios e transformações sociais.”
“Diferentes movimentos e organizações civis vêm trabalhando arduamente para colocar em pauta as reivindicações no âmbito familiar. As mulheres percorreram longos e exaustivos anos ao grau máximo de repressão e opressão, sem direitos, sem existência digna no âmbito jurídico, em situação desfavorável”, observa a especialista.
Segundo a advogada, o Direito das Famílias deve ser pensado a partir de uma postura crítica, capaz de observar a realidade social e as desigualdades existentes para minimizá-las, e não acentuá-las. “Dependendo do que escrevemos, interpretamos ou falamos, podemos romper com as estruturas desiguais ou mantê-las.”
O artigo perpassa as fragilidades existentes na condição das mulheres nesta seara. Entre os pontos abordados, Gabriela cita a propositura de um Direito crítico pelas mulheres, “no plural, pois são diferentes e possuem particularidades, como negras, brancas, empobrecidas, com deficiência, quilombolas, trans, dissidentes de gênero, lésbicas, indígenas, trabalhadoras, etc”.
Ela acrescenta que a produção do saber não deve reproduzir silenciamentos e invisibilidade, mas sim ser uma via pluralizada na produção dos discursos, elaborações legislativas, doutrinas e jurisprudências, “Não pode o Direito das Famílias se mostrar indiferente à realidade das mulheres”, conclui.
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