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Artigo na 49ª edição da Revista IBDFAM avalia a viabilidade da constituição de holdings após a reforma tributária
“A reforma tributária e a constituição das holdings” é tema do artigo que está entre os destaques da 49ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre as advogadas Alessandra Duncke e Camila Cristina Paumann, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
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O artigo aborda a viabilidade da constituição de holdings após a reforma tributária. Segundo Camila Paumann, o texto considera que é fundamental a realização de quadros comparativos dos custos com a pessoa jurídica em relação à utilização de outros instrumentos para o planejamento sucessório como pessoa física.
A autora destaca que, apesar da isenção no imposto de renda atual com relação aos lucros e dividendos, esse não permanecerá com a reforma. “Por vezes, seria mais adequado a família optar por outro instrumento de planejamento sucessório, visto que a proposta fixa o imposto em 20% retido diretamente na fonte, além de outros custos para a constituição da mesma.”
Camila lembra que as holdings não são recomendadas a todas as empresas, e deve ser considerada uma análise criteriosa da realidade familiar e patrimonial em concreto antes de qualquer constituição. “A análise do tipo societário adequado, assim como da tributação que será aplicada, deverão ser os principais pontos para definir se a holding será realmente vantajosa.”
Do contrário, conclui a especialista, “as famílias estarão se colocando em uma situação ainda mais onerosa”.
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