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CNJ realiza audiência pública sobre entrega legal para adoção; diretora do IBDFAM defende proteção às mulheres e crianças
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ realizou na quarta-feira (1º) audiência pública para debater a minuta de resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM marcou presença, representado pela advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção.
Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças como de mães, gestantes e puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei. Na proposta em consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho ou filha.
Em sua participação na audiência pública, a advogada Silvana do Monte Moreira pediu um olhar de cuidado às mulheres que entregam os filhos para adoção. “Abandonar é crime, mas entregar é um ato supremo de amor”, frisou. Para isso, faz-se necessária a capacitação de todos os envolvidos no ambiente da Justiça, da portaria à equipe técnica de atendimento.
“Precisamos aprender a respeitar as nossas leis”, diz diretora nacional do IBDFAM
O cumprimento do Provimento 36/2014, do CNJ, também é essencial, segundo Silvana. “Para o acolhimento dessa mulher, também são fundamentais as Varas da Infância e Juventude, de competência exclusiva e com assistente social, pedagogo e psicólogo, em todos os Tribunais de Justiça do Brasil”, destacou a especialista.
A advogada também defendeu que essas genitoras não sejam obrigadas a voltar à unidade de Justiça para uma audiência diante do juiz, o que lhes causa grande constrangimento. Ela também pontuou a necessidade de adequação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para que prazos para a destituição do poder familiar sejam adequados à prioridade absoluta garantida na Constituição Federal.
“Precisamos aprender a respeitar as nossas leis. Para isso, é importante que o Judiciário se reforme, contrate psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, e que as Varas da Infância e da Juventude tenham competência única, a capacitação na acolhida dessa genitora e que exista um fluxo de forma a atender a todos.”
Previsões da proposta debatida no CNJ
Segundo o texto em debate, nas situações em que a manifestação da intenção de entregar o filho ou a filha para a adoção ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, as mães deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.
Nessas situações, ainda de acordo com a proposta debatida no CNJ, o atendimento dessas mulheres deverá ser feito em local que resguarde a sua privacidade. O encaminhamento da demanda será feito ao Ministério Público para a formalização do pedido em tramitação judicial prioritária e em segredo de Justiça.
Caso a mãe ou a gestante não possua representação legal, será orientada por membro da Defensoria Pública. A norma também estabelece que a gestante deve ser informada sobre o direito ao sigilo do nascimento, inclusive, em relação aos membros da família extensa e ao suposto pai biológico.
Nas situações em que não for solicitado sigilo sobre o nascimento e a entrega da criança recém-nascida, a mãe deverá ser consultada sobre a possibilidade de que integrantes da família extensa sejam ouvidos. Na hipótese de renúncia expressa do sigilo sobre o nascimento, a busca de familiares respeitará o prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período.
A norma também estabelece que, comunicado o nascimento da criança no processo de formalização da entrega voluntária, a autoridade judiciária determinará o acolhimento familiar ou institucional da criança e emitirá a guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA. No transcorrer do processo, será homologada a entrega e declarada a extinção do poder familiar, em procedimento a ser feito preferencialmente em audiência.
Havendo arrependimento pela entrega do filho, pais e mães poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença da extinção do poder familiar. O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude para o desenvolvimento da atuação intersetorial e sobre procedimentos para a entrega legal para adoção.
Assista à audiência pública do CNJ para a normativa sobre entrega legal para adoção.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br