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TJSC condena inventariante que ficou com herança de cunhada idosa
Em Santa Catarina, um homem que foi nomeado inventariante após a morte da sogra e ficou com parte da herança da cunhada idosa foi condenado ao pagamento de indenização moral e material no valor de R$13,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Lages.
Em 2016, o homem administrava o espólio e deveria dividir mais de R$110 mil entre os 13 herdeiros. Cada um receberia cerca de R$8,5 mil.
Conforme consta nos autos, apenas em 2021 a autora da ação soube que teria direito a receber o montante. Assim, ajuizou o pedido de ressarcimento atualizado do valor e indenização pelos danos morais suportados.
O homem argumenta que pediu verbalmente o empréstimo da quantia. Não apresentou, porém, provas da alegação.
Ao avaliar o caso, o juiz Francisco Carlos Mambrini entendeu que o réu aproveitou-se do vínculo familiar que o unia à autora para ludibriá-la. Destacou que se trata de pessoa idosa, humilde e com poucos recursos financeiros, “o que agrava ainda mais a situação, na medida em que esteve privada por mais de cinco anos de quantia capaz de melhorar sua qualidade de vida, por ato puramente mesquinho do inventariante”.
Para o colegiado, restou evidente que, na qualidade de inventariante, o acusado sacou as quantias que foram pagas em favor do espólio e não repassou aos herdeiros as cotas-partes que lhes cabiam.
Neste ano, o homem fez o pagamento do valor para a ex-cunhada, mas ignorou a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Conforme a sentença, os R$8,5 mil serão abatidos da condenação, porém o reajuste deverá ser pago à autora como indenização material. A título de danos morais deve pagar R$5 mil.
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