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Decisão do STF que permitiu doação de sangue por homossexuais completa dois anos; IBDFAM atuou na ação
Em 8 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu como inconstitucional o impedimento à doação de sangue por homens que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo. O julgamento, que completou dois anos na semana passada, teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.543, o Partido Socialista Brasileiro – PSB questionava a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14 da Anvisa, que estabeleciam critérios de seleção para potenciais doadores de sangue. Eram inaptos, entre outros, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes à triagem.
Em 2017, por ocasião do início do julgamento, a advogada Patrícia Gorisch, diretora nacional do IBDFAM, fez a sustentação oral do Instituto como amicus curiae, observando a incompatibilidade das medidas vigentes. Com o placar final, há dois anos, a maioria dos ministros mostrou concordância com os argumentos apresentados pelo IBDFAM.
O entendimento foi de que as normativas reforçavam o preconceito contra a população LGBTQIA+. A restrição, afinal, elegia um grupo de risco em vez de uma conduta de risco, desconsiderando o uso de preservativo e a existência de parceiros fixos entre homossexuais. Além disso, a vinculação de uma maior incidência de doenças sexualmente transmissíveis junto a essa população ignorava pesquisas sobre o aumento da contaminação entre heterossexuais.
Tema está em análise no Congresso Nacional
Apesar do avanço no Judiciário, o Legislativo não tem regramento que impeça o veto a homossexuais na doação de sangue. No ano passado, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.353/2021, que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. A matéria aguarda análise na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), com relatoria do senador Humberto Costa (PT-ES). A proposta altera a Lei 10.205/2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue.
Para Contarato, o impedimento à doação de sangue, seus componentes e derivados por homens que se relacionam sexualmente com outros homens é uma grave manifestação de homofobia. De acordo com o parlamentar, trata-se de uma restrição absolutamente injustificada que não se baseia em critérios técnicos.
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