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Governador do RJ ajuíza ação contra lei estadual que garante matrícula de irmãos na mesma escola
Por entender que houve invasão da competência privativa, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Lei Estadual 9.385/2021, que determina a reserva de vagas na mesma escola para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – ALERJ, resultou na inserção do inciso XII no artigo 19 da Lei 4.528/2005.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.149, Cláudio Castro reconhece a intenção do legislador de facilitar a rotina das famílias com filhos em idade escolar, assegurando sua matrícula na mesma escola. Sustenta, porém, que houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização e o funcionamento da administração.
Segundo o governador, ao disciplinar critérios de matrícula em unidades da rede pública estadual, a lei afetou o exercício da administração estadual e interferiu na gestão de serviço público. Argumenta que cabe ao governo fazer a distribuição de alunos pela rede escolar de acordo com critérios técnicos e financeiros, para “atender, da melhor forma e com os recursos existentes, o maior universo de pessoas”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, decidiu levar a matéria para julgamento definitivo pelo Plenário, dispensando a análise do pedido da medida liminar, e solicitou informações à ALERJ.
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