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Proposta na Câmara criminaliza terapia de conversão de orientação sexual
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 737/2022 criminaliza a conduta de quem submete outra pessoa a terapia de conversão – tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos.
A proposta prevê as mesmas penas para quem promove ou anuncia tratamento ou serviço destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa; e obtém, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem material oriunda de serviço ou tratamento desse tipo.
Segundo o autor do projeto, deputado Bacelar (PV-BA), “a prática de terapia de conversão se mostra extremamente discriminatória, além de ser comprovadamente prejudicial ao bem-estar físico, mental e social da vítima, mesmo para os maiores de idade que consentem ao tratamento”. O parlamentar destaca que a medida garante uma melhor proteção penal à igualdade e à dignidade da comunidade LGBTI.
O texto, que insere a medida no Código Penal, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
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