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TJSC condena homem que se passou por outro pelo crime de violação sexual mediante fraude
Em Santa Catarina, um homem foi condenado pelo crime de violação sexual mediante fraude após se passar pelo amigo para manter relações sexuais com uma mulher. A sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma considerou que o homem se aproveitou do fato da vítima estar embriagada e sonolenta.
O crime ocorreu em 2019. Conforme a denúncia, a vítima e uma colega teriam ido até a residência do acusado, que também estava com um amigo. No local, ela se relacionou com o outro homem de forma consentida.
Em outro momento, o dono da casa se aproveitou do fato da moça estar embriagada e sonolenta para se passar pelo amigo e ter relações sexuais. A vítima consentiu por pensar se tratar de seu parceiro anterior Somente mais tarde percebeu que havia sido ludibriada.
O homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de um salário mínimo, e na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.
O número do processo não é divulgado em razão do segredo de justiça. Cabe recurso.
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