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TJPE obriga plano a manter dependente como segurada após morte do titular
Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE entendeu que o falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Assim, negou provimento à apelação do plano de saúde e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular.
O juízo de origem proferiu sentença favorável a manter a dependente vinculada ao plano, confirmando uma decisão liminar anterior – entendimento mantido pelo TJPE. Para o colegiado, é abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o término do prazo de remissão, colocando o consumidor em situação de desvantagem exagerada.
Segundo o relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, a súmula normativa 13/10, da ANS determina que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde, possuindo os dependentes o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais, desde que assumam o pagamento das mensalidades. Cabe recurso contra o acórdão.
Processo: 0001163-18.2010.8.17.0001
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