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Proposta considera cuidados com os filhos como tempo de contribuição para aposentadoria
A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 24/2021, que considera como tempo de contribuição para aposentadoria o período dedicado aos cuidados com os filhos, está na pauta da reunião deliberativa desta quarta-feira (6) da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal. O texto muda a regra para a contagem do tempo de contribuição para a Previdência Social.
De autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e de outros 28 parlamentares, a proposta prevê que as mulheres terão reconhecido o tempo de contribuição de um ano para cada filho nascido vivo e de dois anos para cada filho adotado ou portador de deficiência. O direito valerá tanto para as servidoras públicas quanto para as trabalhadoras da iniciativa privada (no Regime Geral de Previdência Social).
A relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), apresentou emendas para assegurar que a contagem do tempo dedicado aos cuidados dos filhos alcance também o cálculo do benefício. A relatora também propôs que as mudanças já sejam aplicáveis com a promulgação da eventual emenda constitucional resultante da PEC, sem depender de edição posterior da lei — como se interpreta no texto original.
Violência doméstica
Também em pauta na reunião está o Projeto de Lei 1.822/2019, que estabelece segredo de justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Atualmente, a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Segundo o autor, a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima.
O texto original previa apenas que os processos em que se apuram crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher correriam em segredo de justiça. A relatora, senadora Eliziane Gama, acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo aos fatos e ao nome da vítima; dessa forma, o nome do agressor poderá ser de conhecimento público.
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