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TJES: Homem é condenado pelo crime de stalking
No Espírito Santo, um homem foi condenado pelo crime de stalking em ação proposta pelo Ministério Público. O entendimento é de que o réu passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz.
Conforme consta nos autos, a vítima conheceu o réu em razão do trabalho. Ela alega que evitava atendê-lo, pois ele a deixava desconfortável com perguntas sobre sua vida pessoal.
A mulher afirma que, após algum tempo, quando já não trabalhava no local, percebeu que o réu estava sempre no mesmo comércio que ela frequentava. Notou ainda que o homem passava com o veículo lentamente próximo a sua casa.
Por fim, o réu começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a vítima, que requereu medidas protetivas contra ele. No entanto, o homem teria enviado flores novamente e comparecido ao mesmo local em que ela estava, razão pela qual foi decretada sua prisão preventiva.
Na sentença, o juiz que analisou o processo destacou que boa parte das condutas caracterizadoras do stalking aconteceram no caso. “Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência.”
Deste modo, o magistrado fixou a pena pelos crimes praticados em um ano, um mês e quinze dias de reclusão, bem como 05 meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, com proibição de se aproximar a menos de 200 metros e se comunicar com a vítima, sob pena de decretação de nova prisão preventiva.
Stalking é crime
Em vigor há um ano, a Lei 14.132/2021 criminaliza a perseguição e a define como a perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A norma prevê seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.
Antes de ser aprovado como crime, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais – LCP, com pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. A Lei 14.132/2021 revogou essa parte da LCP.
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