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Justiça deve garantir guarda compartilhada e reconhecimento da dupla maternidade, opina Ministério Público de São Paulo
O Ministério Público de São Paulo – MP-SP opinou pela concessão da guarda compartilhada em ação de reconhecimento de dupla maternidade. No mesmo parecer, o parquet também opina pela procedência do pedido feito pelas mães, que buscam ter sua realidade fática assegurada desde o nascimento do filho, que já tem mais de um ano de vida. Ainda não há decisão judicial sobre o caso.
O casal acionou a Justiça quando a criança tinha dois meses de vida. O bebê nasceu em Santa Catarina, onde foi ajuizado um pedido de alvará judicial. Com poucos dias de tramitação, as mães se mudaram para o Mato Grosso do Sul, o que fez o juiz da Comarca de Itajaí declarar incompetência para julgar o feito, apesar de a criança ter sido registrada no cartório daquela localidade. Os autos foram então remetidos para Campo Grande, entretanto, nunca chegaram ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS.
Por razões profissionais, o casal precisou se mudar novamente, desta vez para o interior de São Paulo. À época, o filho já tinha um ano e um mês de vida. Agora, a ação declaratória de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de guarda compartilhada segue em tramitação na Justiça paulista.
Ao se pronunciar sobre o feito, o Ministério Público do Estado apresentou parecer favorável à concessão da guarda compartilhada e a procedência da ação. A promotora de Justiça Rubia Prado Motizuki considerou que “presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida, o caso é de deferimento da guarda compartilhada do menor envolvido em favor das requerentes”.
“Há nos autos elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direto invocado e inexiste razão obstativa para que a guarda do infante, que já é exercida em conjunto pelas requerentes, seja regularizada formalmente.”
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Ana Carolina dos Santos Mendonça atua no caso. “O parecer em referência aponta grande avanço na medida em que, ainda que a decisão judicial final ainda não tenha sido prolatada, ao menos se verifica a sensibilidade em se deferir a guarda compartilhada, amenizando assim a momentânea ausência de registro contemplando a dupla maternidade”, comenta.
“Com isso, por certo que o processo judicial será acompanhado pelas requerentes com menor angústia e aflição quanto a sua definição. Ganham as famílias homotransparentais, ganham as filhas e filhos destas famílias e ganham a nossa sociedade como um todo”, acrescenta a advogada.
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