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Proposta na Câmara institui Lei dos Direitos da Mãe Solo
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3717/2021 institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo para beneficiar mulheres provedoras de família monoparental. O texto, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), já foi aprovado no Senado.
Conforme as diretrizes do PL, serão beneficiadas as mulheres provedoras de família monoparental registradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e com dependentes de até 18 anos de idade. Para mães com filhos dependentes com deficiência não há esse limite de idade.
Entre as medidas propostas, estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. A “mãe solo” com renda familiar per capita de até meio salário mínimo receberá em dobro benefícios assistenciais destinados a famílias com crianças e adolescentes.
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada para esse fim. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Prioridade
A Lei dos Direitos da Mãe Solo será voltada tanto para as mães quanto para os dependentes, nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (9.394/1996) para dar prioridade aos filhos de “mãe solo” na distribuição de vagas nas escolas públicas de educação infantil (creche e pré-escola). Essa prioridade pode ser sobre o conjunto de vagas existentes ou sobre as vagas mais próximas da residência.
Também está previsto o atendimento prioritário para essas mães em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional. Conforme o texto, o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT destinará percentual mínimo do seu orçamento para ações voltadas à "mãe solo", que será ampliado anualmente até alcançar 5% em 2030.
A proposta também insere um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para prever o direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas. O texto veda a redução do salário-hora da mãe que aderir à flexibilização da jornada.
A norma prevê ainda medidas para facilitar o acesso ao crédito às mães solteiras e o atendimento prioritário em programas habitacionais. As grandes empresas também serão obrigadas a preencher um percentual mínimo de cargos com “mães solo”, que vai variar entre 2% e 5%, conforme o número de empregados.
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