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Registro de criança com dupla maternidade é feito no Piauí com uma das mães em cárcere
No Piauí, um casal de mulheres conseguiu registrar a filha com dupla maternidade, mesmo uma das mães estando reclusa no sistema prisional. A primeira tentativa de seguir com o procedimento em cartório havia sido negada e, por isso, o caso contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí – DPE-PI, em ação do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais – CONDEGE voltada ao combate ao sub-registro no Estado.
A mãe biológica da criança havia prometido a si mesma que somente registraria a filha com o nome de sua companheira na certidão de nascimento. Foi nesse relacionamento, afinal, que a mulher e a criança receberam amor, carinho e proteção, com a convivência plena durante o período gestacional.
Apenas algumas semanas antes do parto, a mãe socioafetiva foi levada ao cárcere. Contudo, a distância não impediu o convívio familiar, tampouco o afeto. A convivência foi estabelecida em breves visitas na penitenciária, ainda durante a gestação, além dos encontros virtuais com a filha recém-nascida.
Provimentos do CNJ permitem registro
O caso teve a atuação da defensora pública Sheila de Andrade Ferreira, diretora cível da DPE-PI e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, acompanhada da voluntária Isabelly de Castro Machado da Silva. Sheila explica que foi feita a requisição ao cartório competente com a documentação necessária para evitar a negativa. Até então, a criança só tinha a Declaração de Nascido Vivo – DNV.
“Com a DNV, a mãe tentou registrar a criança com o nome da mãe socioafetiva. Mesmo com a alegação do Provimento 63/2017, alterado pelo Provimento 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o cartório se recusou porque, supostamente, não haveria prova da convivência”, detalha Sheila. Segundo ela, os regramentos citados dão conta da questão, dispensando inclusive a comprovação de como ocorreu a fecundação.
Encarceramento não é empecilho para reconhecimento parental
A defensora pública diz que é “de suma importância reconhecer que o encarceramento não pode servir como empecilho ao reconhecimento parental, sob pena de representar grave afronta aos direitos fundamentais do ser humano e ao melhor interesse da criança e do adolescente, restringindo sua própria identidade enquanto ser e cidadão”.
A dificuldade de levar projetos de atendimento cíveis nas unidades prisionais do Piauí tem sido superada por meio da iniciativa “Construindo Ponte de Acesso à Justiça”, com a inclusão desses indivíduos a todos os ramos do Direito. Assim, têm-se permitido as visitas virtuais em meio à pandemia da Covid-19, entre outras ações que visam a ressocialização.
Marco na socioafetividade no Piauí
Para Sheila Andrade, que também é presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM-PI, o reconhecimento serve como marco na história da socioafetividade no Piauí, já que não há notícia de casos semelhantes anteriores. Ela diz que a decisão pode servir de incentivo para que mais pessoas busquem o reconhecimento da parentalidade, biológica ou socioafetiva, combatendo o sub-registro.
“Que o precedente sirva também de bomba propulsora de inovações jurisprudenciais e legislativas a fim de abranger todas as famílias, convencionais ou formadas pelas individualidades e peculiaridades próprias do ser humano, livre para amar e ser amado sem a imposição de regras estatais que interfiram em sua liberdade no seio familiar.”
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