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IBDFAM-MG apresenta solicitações de advogados de Direito de Família e Sucessões a desembargadores do TJMG
Em reunião na última quinta-feira (10), desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG receberam sugestões e solicitações dos advogados José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Minas Gerais – IBDFAM-MG, e Dimas Messias de Carvalho, membro do IBDFAM e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais – OAB-MG.
O objetivo do encontro foi apresentar aos desembargadores as demandas de advogados que atuam em Direito de Família e das Sucessões a partir de uma consulta ampla e geral com os profissionais da área em todo o estado. Foram apresentadas sugestões que possam contribuir para agilizar e dar efetividade nos processos judiciais de Família, melhorando a atuação dos advogados e a prestação jurisdicional.
“Nessa visita, fizemos uma pauta de reivindicações para os advogados familiaristas. Foi uma visita muito proveitosa, que deve trazer muitos frutos, porque abriu uma interlocução com os desembargadores do TJMG, especialmente quanto à unificação de teses e consulta de jurisprudência”, comenta José Roberto Moreira Filho.
Confira as solicitações que foram apresentadas pelos membros do IBDFAM e da Comissão de Família da OAB-MG aos desembargadores da 4ª e da 8ª Câmara Especializada em Direito de Família do TJMG:
1. Publicação no sistema de consultas de jurisprudências do TJMG de todos os acórdãos proferidos pelas Câmaras Especializadas em Direito de Família e Sucessões do TJMG, com o objetivo de orientar aos juízes, promotores, advogados, estagiários e aos jurisdicionados, possibilitando a análise da jurisprudência dominante, das tendências e dos entendimentos jurídicos dos Desembargadores componentes dessas câmaras, evitando-se decisões contrárias ao entendimento da Corte e o ajuizamento de ações fadadas ao insucesso, diminuindo o número de processos e trazendo segurança jurídica.
2. A elaboração de teses do TJMG com fundamento na jurisprudência pacificada, tal qual como ocorre na ferramenta “Jurisprudências em Tese” do STJ.
3. Atendimento aos advogados e advogadas de forma presencial, tanto por Vossas Excelências quanto pelos juízes, com pré-agendamento e com todos os cuidados e protocolos necessários para evitar contaminações, pois o atendimento por e-mail ou outro meio eletrônico não está sendo eficaz. Solicitamos nesse sentido que seja enviada recomendação também aos juízes das Varas de Família e Sucessões, evitando despachos com assessores, estagiários e funcionários.
4. Andamento regular dos processos de Família, já que muitos, especialmente nas comarcas do interior, estão com andamentos paralisados pela falta de juízes titulares e pelo fato de alguns juízes plantonistas não estarem trabalhando de forma remota. Solicitamos que tal questão seja urgentemente resolvida para não haver mais prejuízo aos jurisdicionados
5. Contratação de psicólogos e assistentes sociais para elaboração de laudos judiciais, especialmente nas comarcas do interior, pois vários processos de Família estão paralisados por falta do estudo técnico necessário.
6. Determinação de impedimento de realização de laudos biopsicossociais por telefone como está sendo comumente feito, pois não se pode ter certeza de inexistência de manipulação, coação e nem mesmo sobre a titularidade da pessoa que está sendo entrevistada, o que acaba comprometendo o resultado e o processo.
7. Retorno da 2ª Vara de Família da Comarca de Sete Lagoas, sendo que a OAB-MG já formulou pedido neste sentido.
8. Flexibilização das hipóteses autorizadoras de sustentação oral nas lides de Família e Sucessões, propiciando aos advogados sustentarem oralmente perante as Câmaras Especializadas, especialmente nos recursos de agravo de instrumento, justamente pela singularidade, relevância e casuísmo dessas demandas.
9. Determinar aos juízes e conciliadores dos CEJUSCs que não permitam a realização de audiências de conciliação, mediação ou de qualquer outra forma de solução amigável do conflito quando apenas uma das partes estiver acompanhada de advogado ou advogada, ocorrendo desequilíbrio entre as partes, orientando a redesignação dessas audiências até que ambas as partes tenham seus procuradores constituídos.
10. Determinar às coordenações dos CEJUSCs que analisem as condições econômicas das partes para fins de isenção de custas e de despesas processuais e quando não houver hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos legais, determinar que as custas e despesas processuais sejam regularmente pagas para possibilitar a tramitação do feito junto ao CEJUSC.
11. A participação dos desembargadores quando possuir disponibilidade, em eventos, congressos, seminários e outras atividades inerentes, para trazer os sábios conhecimentos e orientar sobre o entendimento e tendências do Tribunal, possibilitando ainda uma maior interlocução entre a advocacia e a magistratura em prol da efetividade dos Direitos Familiares e Sucessórios.
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