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Sancionado registro imediato de medidas protetivas para violência doméstica
Publicada na edição dessa quarta-feira (9) do Diário Oficial da União – DOU a Lei 14.310/2022 determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. A medida, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, acrescenta redação à Lei Maria da Penha (11.340/2006).
A norma entra em vigor em 90 dias, e garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O banco de dados será mantido e regulamentado pelo CNJ.
A norma é oriunda do substitutivo da senadora Daniella Ribeiro ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais. Durante a votação no Senado, Daniella destacou que “a violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público".
Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
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