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Projeto de lei que pune quem praticar violência patrimonial contra cônjuge é aprovado na Câmara
A proposta que revoga isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge ou parentes de primeiro grau foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em sessão realizada nessa terça-feira (8).
O texto que segue para análise do Senado é substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3764/2004. Conforme o projeto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente.
Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.
A proposta também altera as situações nas quais os crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. O código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, já o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.
O texto prevê ainda que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau civil. Atualmente, a legislação cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora.
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