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STJ: julgamento sobre taxatividade de rol de procedimentos da ANS está em 1x1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) continuou nesta quarta-feira (23), um dos julgamentos mais significativos dos últimos anos, o julgamento que vai definir se a lista (rol) da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS de cobertura obrigatória para planos de saúde é exemplificativa ou taxativa (Embargos de Divergência em Recurso Especial – EREsp 1.886.929 e 1.889.704). Na prática, a decisão da Corte pode influenciar como planos de saúde cobrem tratamentos a milhões de clientes no Brasil.
Na sessão, o STJ continuou os debates sobre o tema, com a leitura de voto-vista. No entanto, um novo pedido de vistas do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva adiou novamente o resultado do julgamento. Até o momento, há o voto do relator considerando o rol taxativo, e um voto-vista considerando exemplificativo.
Os cinco integrantes da 3ª turma do tribunal já haviam definido que o rol tem caráter exemplificativo mas, no final de 2019, a 4ª turma concluiu que o rol é taxativo e que, caso não houvesse previsão expressa sobre o alcance da cobertura no contrato, valeria o mínimo proposto pela agência reguladora.
Agora a 2ª Seção do STJ, que congrega os 10 ministros das duas turmas, busca pacificar a divergência de entendimentos. O relator do tema é o ministro Luis Felipe Salomão, que considerou o rol taxativo. No EResp 1.886.929/SP, Salomão votou por negar provimento, garantindo a necessidade de a operadora do plano de saúde atender a um tratamento. No EREsp 1.889.704/SP o provimento foi dado em atendimento ao plano de saúde.
Autora do voto-vista apresentado hoje, a ministra Nancy Andrighi defendeu a aplicação dos regulamentos da ANS, rejeitando os embargos de divergência. Em longo voto, ela lembrou que é papel constitucional a defesa do consumidor (artigo 17o,V da Constituição) e da promoção da saúde (artigo 196). “Uma terapia não deixa de ser obrigatória por não estar no rol da ANS - apenas se presume não obrigatória. A obrigatoriedade das terapias que estão ali dispostas advém da identificação técnica feita pelo profissional da saúde, no entendimento de que tal terapia é necessária”, argumentou a ministra em seu voto.
O ministro Salomão voltou a defender sua tese. “Queremos também atender ao pressuposto da Constituição que garante saúde a todos - mas aqui é saúde privada, todos que estão no plano pagam por esse serviço. Uns não podem ter mais do que outros, porque fere o equilíbrio do contrato, porque fere a equação, porque não permite um planejamento adequado, e na hora que alguém precisar, não vai ter”, argumentou. Salomão ainda defendeu que sua decisão harmoniza as jurisprudências da 1ª e da 2ª Seção.
Após o debate, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista ao caso.
Por conta da repercussão do caso, o tema chegou a contar com um raro caso de manifestação pública na frente do tribunal: antes do início do julgamento, ao menos uma dezena de mulheres se acorrentaram na porta do tribunal, em forma de protesto contra uma possível decisão para tornar o rol taxativo.
Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília
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