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Projeto de lei exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
O Projeto de Lei 4455/2021, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deve esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. A obrigação já existe no casamento.
Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), “a providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência”. O texto segue para análise pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O parlamentar entende que a ausência dos esclarecimentos na união estável pode gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes. Deste modo, acrescenta o dispositivo ao Código Civil.
Atualmente, é previsto que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções incluem a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
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