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STJ deve decidir nesta quarta (23) se planos de saúde são obrigados a cobrir o que não está na lista da ANS
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ deve retomar nesta quarta-feira (23), a partir das 13h, o julgamento para definir se a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS de cobertura obrigatória para planos de saúde é exemplificativa ou taxativa. O tema repercute diretamente nas famílias que necessitam de tratamentos específicos, como é o caso de pessoas autistas.
Os processos são os Embargos de Divergência em Recurso Especial – EREsp 1.886.929 e 1.889.704, ambos sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. A expectativa é que o julgamento defina se os planos de saúde são ou não obrigados a cobrir o que não está entre os procedimentos estabelecidos pela ANS.
No ano passado, o julgamento teve início com o voto do relator pela taxatividade da lista. Salomão observou, contudo, hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos na lista. A análise foi interrompida após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
STJ tem decisões divergentes sobre o tema
Casos sobre o tema chegam com frequência à Justiça. O entendimento consolidado nos tribunais é de que a interpretação deve ser mais ampla: a lista de procedimentos é uma referência mínima ou exemplificativa e concede obrigatoriedade de cobertura para além dos itens ali relacionados.
Já no STJ há divergência: decisão da Terceira Turma considerou a lista exemplificativa, enquanto a Quarta Turma já decidiu o contrário, entendendo tratar-se do mínimo obrigatório para as operadoras. A expectativa é que a Segunda Seção uniformize o tema e sirva de referência às instâncias inferiores.
Justiça e respeito aos direitos humanos
Presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Claudia Grabois Dischon diz que a expectativa é de que haja justiça e respeito aos direitos humanos. “O julgamento repercutirá, sem dúvida, e esperamos que seja para o bem, que controvérsias sejam analisadas à luz dos direitos humanos, dos direitos fundamentais e do direito à vida”, defende.
A discussão impacta fortemente a vida das pessoas com deficiências, segundo a advogada. “São pessoas que têm determinadas condições e necessitam dos serviços das operadoras de saúde, sob pena de graves consequências, algumas explícitas e outras que serão invisibilizadas caso os que pleiteiam o rol taxativo logrem êxito.”
A especialista espera que o STJ decida sobre a obrigatoriedade dos tratamentos não inclusos no rol dos medicamentos e outros procedimentos relacionados à saúde emitidos pela ANS. Inclusive terapias necessárias para o desenvolvimento, vida independente e autonomia das pessoas com deficiência. “Sem as terapias não há a possibilidade de igualdade e equiparação de direitos. Trata-se de acessibilidade, que é um direito fundamental, considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – CDPD”, destaca Claudia.
Desequilíbrio apontado por planos de saúde
“No caso em comento, as operadoras de saúde pleiteiam o rol taxativo em detrimento do exemplificativo que os usuários dos serviços, ou seja, os consumidores necessitam. É preciso pontuar que o lucro líquido das operadoras cresce e não há fundamentação para o desequilíbrio. Já existe um grande desequilíbrio no que diz respeito a quem tem ou não acesso às terapias”, frisa Cláudia.
O rol taxativo traria ainda mais prejuízos para as pessoas com deficiência e as suas famílias. “A grande maioria paga o plano com grande esforço e, mesmo assim, muitas vezes é necessário acessar o Poder Judiciário. O rol taxativo terá relação direta com a exclusão social de pessoas com deficiência. A equação financeira não fecha, a equação jurídica não fecha e a equação humana tampouco.”
“Melhor seria que no rol taxativo fossem incluídos todos os procedimentos, medicamentos e terapias necessárias para as pessoas com deficiência, tendo em vista que saúde é direito humano, direito fundamental indisponível e inalienável. Saúde para todos que pagam os planos de saúde e o atendimento das necessidades e especificidades já não é fácil, com o rol taxativo teremos menos direitos, menos qualidade de vida, maior exclusão e mais doenças.”
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