Notícias
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM investiga o destino dos embriões excedentários

A advogada Bianca Couto Moury Fernandes questiona o destino dos embriões excedentários em caso de dissolução da sociedade conjugal em artigo publicado na 48ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM já está disponível para assinantes.
Segundo Bianca, a fertilização in vitro é uma técnica de reprodução humana assistida muito procurada por casais que, por algum motivo, não conseguem ter filhos de forma natural. A autora acredita que, a partir da normatização do tema, será possível conferir maior segurança às famílias.
“Não há lei no Brasil que regulamente o destino dos embriões criopreservados caso o casal decida dissolver a sociedade conjugal no decorrer do processo de fertilização in vitro. Diante da lacuna legislativa, os tribunais brasileiros vão se deparar cada vez mais com conflitos dessa natureza”, destaca a advogada.
Ela cita a recente decisão proferida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que autorizou o descarte de embriões criopreservados após o divórcio de um casal, mesmo com a ex-cônjuge externando a vontade de seguir com o plano parental. A sentença foi noticiada pelo IBDFAM, clique aqui para ter acesso.
“O principal ponto que merece destaque é a reflexão que deve ser feita sobre a diferença de tratamento jurídico dada atualmente pelo ordenamento aos embriões gerados de forma natural e aos gerados por meio de fertilização in vitro. Isso porque o que se vê é uma proteção do ordenamento para os embriões ‘naturais’, mas não há o entendimento de que os embriões gerados por meio de técnica de reprodução assistida são, igualmente, vida”, pontua a especialista.
A advogada complementa: “No entanto, entendo que não há qualquer motivo pela diferenciação, pois o embrião gerado em laboratório possui o mesmo potencial de desenvolver uma vida. Assim, diante da ausência de norma jurídica específica para regulamentar esse estágio da vida embrionária, descartes de embriões excedentários continuam a ser realizados, ou seja, vidas humanas continuam a ser descartadas como se fossem coisas”.
Confira a íntegra deste e de outros textos exclusivos na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br