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Servidores públicos terão licença-paternidade ampliada de 5 para 20 dias em Minas Gerais
A licença-paternidade para servidores públicos civis e militares de Minas Gerais será ampliada em breve de cinco para 20 dias. A medida é necessária para fazer valer a Lei Complementar 165/2021, que aumentou o tempo de benefício, propondo por um período ainda maior nos casos de falecimento da genitora da criança quando ocorrido durante o parto.
Autor do requerimento que deu origem à audiência pública realizada na terça-feira (15) pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, o deputado Sargento Rodrigues (PTB-MG) afirmou que vários servidores têm questionado a demora da sua regulamentação.
Subsecretária de gestão de pessoas da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Kênnya Kreppel Duarte, informou que o aumento de cinco para 20 dias pode ser feito por decreto, mas a extensão do prazo em função do falecimento da genitora tem que ser regulamentado por lei.
Ela explicou ainda que não haverá qualquer efeito retroativo, já que a Lei Complementar em si não gera o direito da licença-paternidade estendida, que só se efetiva depois da publicação do decreto. A regulamentação já está em tramitação interna e deve ser publicada em breve.
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