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PEC que inclui proteção de dados pessoais entre direitos fundamentais do cidadão é promulgada
Aprovada nessa quinta-feira (10) pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, a emenda constitucional (EC 115/2022) inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. O texto atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
Segundo Rodrigo Pacheco, a medida fortalece o princípio da liberdade, inclusive nos meios digitais, e mostra o “compromisso da nação com o valor inegociável da liberdade individual”. “A proteção dos dados pessoais dá-se, inclusive, nos meios digitais. O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão.”
“As informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, destacou o senador.
A emenda constitucional é oriunda da PEC 17/2019, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para quem a medida consolida a proteção de dados pessoais e reforça o “compromisso com os direitos humanos” em um mundo cada vez mais digital.
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