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IBDFAM fecha mais um ano com atuações importantes para o Direito das Famílias; confira os destaques
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Em 2021, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM se aprofundou em pautas caras ao cotidiano das famílias brasileiras, com reflexos ainda maiores em cenário de pandemia. Entre os destaques do ano, estão a realização da 13ª edição do Congresso do IBDFAM, que reuniu o maior público desde a primeira vez em que foi realizado, e atuações como amicus curiae em julgamentos relevantes para o cenário do Direito das Famílias e das Sucessões.
O ano também foi marcado pela perda do cofundador do Instituto, e um de seus mais ilustres membros, o jurista Zeno Veloso (1945-2021), que morreu aos 75 anos vítima da Covid-19. Zeno foi o grande homenageado do congresso nacional.
No começo do ano, o IBDFAM encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ um pedido de providências para a criação de um Selo Nacional de Prioridade Processual voltado para as pessoas vulneráveis. O documento ressalta a necessidade de um olhar atento e uma resolução célere dos processos relacionados à infância e juventude, bem como os que envolvam interesses das pessoas idosas.
Ainda no primeiro semestre, o Instituto atuou ainda como amicus curiae em defesa do reconhecimento dos efeitos previdenciários para as famílias simultâneas, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF.
Em julho, foi encaminhado ao CNJ pedido de providências contra a cumulação de atribuições das varas da infância e juventude, notadamente nos estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. O objetivo é fazer com que seja respeitado o Provimento 36 do Conselho, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das varas.
No mês de setembro, passou a valer a decisão do CNJ relacionada ao registro de crianças intersexo. O plenário virtual havia aprovado, em agosto, o pedido de providências de autoria do IBDFAM com a ratificação do Provimento 122/2021, que padroniza o procedimento em todo o Brasil. Desde então, crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. Confira a matéria na íntegra.
Presente e futuro
Em outubro, o XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões reuniu milhares de pessoas em torno de um tema central, “Prospecções sobre o presente e o futuro”. Foram 2,2 mil inscritos na primeira edição on-line do evento promovido pelo IBDFAM, o maior público já alcançado desde a primeira vez em que foi realizado, há 24 anos.
No primeiro dia do congresso, o IBDFAM aprovou 10 novos enunciados. As diretrizes tratam de temas como divórcio, convivência familiar, violência doméstica, herança digital, namoro qualificado, filiação socioafetiva, entre outros.
Também foi lançado, pela Editora IBDFAM, o livro Direito das Famílias e Sucessões na Era Digital, já à venda. A publicação teve coordenação de Patrícia Corrêa Sanches, presidente da Comissão de Família e Tecnologia do IBDFAM, e organização de Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias, presidente e vice-presidente do Instituto, respectivamente.
Houve ainda o início do julgamento no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, ajuizada pelo IBDFAM contra a incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia e verbas destinadas à sobrevivência. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, Luís Roberto Barroso e o relator Dias Toffoli votaram para afastar a incidência da tributação.
Jurisprudência
Em novembro, o IBDFAM, em pedido de providências enviado ao CNJ, requereu medida que regulamente, em âmbito nacional, a divulgação, pelos tribunais estaduais, da íntegra das decisões em Direito das Famílias. O objetivo é que o acesso ao inteiro teor da jurisprudência na área permita a devida aplicação das normas, em atenção às peculiaridades de cada caso concreto.
O projeto Crianças Invisíveis continua a todo vapor em 2021 e , este ano, divulgou anteprojeto que visa a ressistematização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), com a missão de resgatar o protagonismo das pessoas em desenvolvimento quanto à tutela dos seus próprios direitos.
Já em dezembro, o IBDFAM foi admitido como amicus curiae no julgamento da ADI 6273, que trata da alienação parental. O Instituto defende a manutenção da norma, com aperfeiçoamentos.
O ano também foi movimentado com a atuação das seções, núcleos e comissões do IBDFAM, que contribuem sobremaneira para o cumprimento dos objetivos estatutários da entidade.
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