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Justiça do Rio garante alimentos definitivos à ex-mulher e filha
Atualizado em 17/12/2021
A Justiça do Rio de Janeiro garantiu o direito a alimentos definitivos a uma ex-cônjuge cujo pedido foi indeferido em primeira instância por ser mulher jovem e apta ao trabalho. No ano passado, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ já havia reformado a decisão para fixar alimentos provisórios. O caso contou com atuação da advogada Mariana Kastrup, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM.
Na ocasião, a decisão do TJRJ também fixou alimentos em favor da filha do ex-casal, menor de 18 anos. De acordo com a autora da ação, o valor fixado na decisão inicial mostrava-se insuficiente para suprir as necessidades de mãe e filha, a merecer incremento, observada a limitação temporal dos alimentos, até que a mulher possa se recolocar no mercado de trabalho. Leia a matéria na íntegra.
Para Mariana Kastrup, a fixação dos alimentos definitivos demonstra que o Judiciário está atento às situações peculiares de cada caso concreto. “Não se pode generalizar no sentido de que mulher jovem, com curso superior e sem doença que a incapacite para o trabalho não faria jus à fixação de alimentos necessários à sua subsistência.”
A advogada lembra que, no caso concreto, a mulher abdicou por mais de 10 anos de suas realizações profissionais para se dedicar aos cuidados da filha e do lar conjugal. “Deste modo, precisa de tempo hábil para a sua reinserção no mercado de trabalho e, portanto, a fixação de alimentos definitivos, por determinado período de tempo (a fim de desestimular o ócio), se mostra justa e adequada, respeitando o princípio da solidariedade entre cônjuges.”
“Todavia, o que mais me chamou a atenção foi o fato de a sentença ter fixado alimentos definitivos em montante aproximado àquele que o alimentante alegou e tentou provar ser o total dos seus rendimentos mensais líquidos. No caso em testilha, o alimentante não é empregado celetista e nem funcionário público, o que dificulta a prova direta e objetiva dos seus rendimentos mensais e, então, a importância dos indícios e presunções que somados e combinados entre si podem levar a convicção das reais possibilidades do alimentante”, explica a especialista.
Para Mariana, decisões como essa representam um avanço no atual cenário do Direito das Famílias, “uma vez que o Poder Judiciário, de maneira geral, ainda é bastante resistente em considerar os indícios carreados aos autos, elementos essenciais à fixação de alimentos”. “O que se verifica, com maior frequência, são decisões pautadas naquela prova direta acostada, por qualquer das partes, aos autos do processo.”
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