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IBDFAM será amicus curiae no julgamento de ADI que questiona a lei de alienação parental

Pautas emergentes do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal – STF contaram com a atuação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae em seus julgamentos. Nesta semana, o Instituto foi admitido como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6273, que trata da alienação parental. O julgamento está previsto para a próxima sexta-feira (10).
A ação foi ajuizada pela Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero – AAIG e objetiva a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010), sob alegação de que a norma gera prejuízos para a mulher. Sancionada há 11 anos, a legislação considera ato de alienação parental “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
O IBDFAM defende a manutenção da norma, com aperfeiçoamentos. Clique aqui e confira a nota técnica do IBDFAM sobre a Lei de Alienação Parental.
A advogada Renata Cysne, presidente da Comissão de Relações Governamentais e Institucionais do IBDFAM, acredita que a movimentação em torno da Lei Alienação Parental demonstra a necessidade de aprimoramento da norma, “o que é comum em nosso sistema normativo, a exemplo da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que já foi alterada diversas vezes e que hoje há mais de 150 Projetos de Lei em trâmite que sugerem alterações”.
A especialista lembra que há, atualmente, cerca de 15 propostas em trâmite na Câmara dos Deputados que propõem alterações na lei. Entre eles, o PL 6371/2018, de autoria da Deputada Iracema Portela (PP), que propõe a revogação da integralidade da norma. No Senado Federal tramita o PL 498/2018 que inicialmente propôs a revogação, mas ao tramitar na Comissão de Direitos Humanos foi proposto texto substitutivo para o aprimoramento.
“O debate sobre a Lei de Alienação Parental é importante e reforça os valores democráticos do nosso país, mas temos que sempre ter em vista o maior objetivo da lei, que é a proteção da criança e do adolescente, da convivência familiar e da defesa da igualdade no exercício da autoridade parental. Essa proteção deve ser sempre garantida e reforçada”, frisa a advogada.
Renata avalia que aperfeiçoamentos importantes podem ser realizados. Entre as mudanças que devem ser implementadas, ela cita o reforço das medidas como fator de proteção e não como punição, a indicação da realização de audiência prévia, e a fixação da competência para julgar independente da mudança de domicílio.
IBDFAM lançou campanha em prol da Lei da Alienação Parental
Em maio, o IBDFAM lançou uma campanha em prol da Lei da Alienação Parental, ressaltando que a lei foi um avanço, e sua revogação representaria afronta aos princípios da proibição do retrocesso social e da vedação de proteção deficiente de bens jurídicos tutelados.
Entre as principais justificativas para a revogação da norma, está a eventual má-aplicação, que possibilitaria a exposição de crianças e adolescentes à violência sexual, o que não se sustenta, na visão do IBDFAM, pois a vulnerabilidade pode decorrer da má aplicação das normas no curso de procedimentos criminais ou penais, em que a Lei de Alienação Parental não é aplicável.
Além de identificar um problema público que afeta a saúde mental de crianças, adolescentes e adultos, a norma caminha para a equidade entre gêneros ao garantir equilíbrio entre pais e mães na convivência e nos cuidados com os filhos, de acordo com o entendimento do Instituto.
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