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Plano de saúde deverá autorizar cirurgia de mastectomia a paciente transexual
Por entender que a limitação na cobertura é considerada abusiva, a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, na capital paulista, condenou uma empresa de planos de saúde a autorizar cirurgia de mastectomia masculinizadora para um paciente transexual. A sentença prevê o prazo de 15 dias para realização do procedimento, sob pena de multa diária de 200 reais.
Conforme consta nos autos, o autor está em processo de transição de gênero, com acompanhamento médico e psicológico. Deste modo, apresentou à empresa-ré pedido de liberação da cirurgia de mastectomia masculinizadora, mediante prescrição médica.
O pedido foi negado pelo plano de saúde, sob justificativa de que se trata de procedimento estético sem cobertura. Ao avaliar o caso, a juíza destacou que a ré não comprovou a exclusão contratual do procedimento, e que “eventual limitação na cobertura é considerada conduta abusiva na medida em que configura exagerada restrição a direito fundamental inerente à própria natureza do contrato''.
A magistrada pontuou ainda que o procedimento cirúrgico requerido pelo autor não é meramente estético, e sim um “desdobramento do tratamento de mudança de sexo iniciado pelo paciente”. Cabe recurso da sentença.
Processo: 1008449-77.2021.8.26.0006
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