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Conselho Nacional dos Direitos da Mulher recomenda arquivamento de projeto que cria Estatuto da Gestante
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM recomendou em abril o arquivamento pelo Senado Federal do Projeto de Lei 5.435/2020, ainda em tramitação, que cria o Estatuto da Gestante, dispõe sobre a proteção da "vida da criança por nascer desde a concepção" e cria "auxílio para o filho de mulher vítima de estupro". O órgão considera que a proposta viola direitos fundamentais das mulheres e princípios da Constituição de 1988.
De acordo com o CNDM, o PL 5.435/2020 insere “evidente retrocesso na legislação vigente porque dificulta o direito ao aborto legal, favorecendo a revitimização de mulheres e meninas sobreviventes da violência sexual e grávidas em decorrência de estupro, violando a dignidade das mulheres e adolescentes”.
“Toma a gestante como mero receptáculo, instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro”, acrescenta. “As restrições ao direito da mulher e gestante são muito maiores e não acompanhada por quaisquer novas formas de proteção, mas sérias violações aos seus direitos, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, criando uma prevalência do embrião, utilizando indevidamente a expressão 'criança por nascer' (sic), em clara manipulação de palavras.”
O texto considera tratados internacionais e diz ainda que a violência de gênero, agravada por fatores interseccionais, afeta as mulheres ao longo de seu ciclo de vida e, consequentemente, as referências às gestantes incluem também as meninas, as maiores vítimas de estupro no Brasil.
Considera ainda os números de 2019 do Fórum de Segurança Pública, que registram registram 66.348 vítimas de estupro e estupro de vulnerável, sendo que 70% das violências sexuais ocorrem na própria residência da mulher e 58,8% das vítimas tinham no máximo 13 anos. Um cenário de ainda mais vulnerabilidade em meio à pandemia da Covid-19.
A resolução recomenda, por fim, o arquivamento do projeto de lei pelo Senado por “violar Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, a Constituição Federal e várias leis brasileiras, estando viciado desde sua proposição, pela inconvencionalidade, inconstitucionalidades e ilegalidades”.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 2, de 13 de abril de 2021, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, assinada por sua presidente Cristiane Rodrigues Britto e formulada em parceria com Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
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