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Mudança de registro civil para igualar com nome artístico, caso será julgado pelo STJ
A possibilidade de alteração do registro civil para coincidir com o nome artístico de uma pessoa será julgada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ na próxima quinta-feira (2/12). A ação foi ajuizada pelo artista plástico Romero Brito, que busca incluir "t" no sobrenome, tal como assina suas obras.
O julgamento do recurso relatado pelo Ministro Marco Buzzi será a primeira vez que uma decisão colegiada vai avaliar a mudança por motivos relacionados ao nome artístico. Conforme o artigo 56 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos brasileiros, o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família — os sobrenomes herdados dos pais.
O pedido foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP sob entendimento de que a inclusão da letra desnatura o patronímico familiar, descaracterizando a linhagem. O relator, o desembargador Luis Mario Galbetti, pontuou que "o patronímico pertence a todo o grupo familiar e é indisponível".
Brasileiro radicado nos Estados Unidos, o artista alega que não há prejuízo à linhagem dos Brito porque a inclusão de mais uma letra não vai sequer afetar a fonética, motivo pelo qual a imutabilidade do nome civil poderá ser relativizada.
Recurso Especial 1.729.402
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